Lei de incentivo à não violência contra à criança é sancionada

Os governos, estados e municípios terão que proporcionar condutas que estimulem a parentalidade positiva e a liberdade das crianças de brincar.
Lei de incentivo à não violência contra à criança é sancionada
Foto por: Reprodução
Por: Laís Isabele Almeida

A lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a sanção Lei 14.826, de 2024, foi publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de março do corrente ano.

Essa nova lei promove e estabelece a parentalidade positiva como a forma de criação ideal para as crianças, se colocando contra a violência. Portanto, essa legislação define o respeito e o acolhimento como algo primordial no cuidado com os filhos.

Em vista disso, os governos, estados e municípios devem se adequar visando proporcionar condutas que estimulem a parentalidade positiva, bem como a liberdade das crianças de brincar. No que diz respeito à sociedade e ao estado cabe o direito de viabilizar práticas da educação não violenta, sendo ela por vezes de forma lúdica, que estimulem a autonomia e o progresso no campo neurológico e cognitivo, também levando em conta a proteção da vida, o lazer, o esporte, e a garantia da segurança à sociedade.

O Sorriso de Plantão corrobora com as ideias que a lei propõe. É de extrema importância essa ludicidade na infância, os palhaços de hospital do projeto atuam com essa vertente, junto ao próprio carisma, trazendo assim humanização em um ambiente tão inóspito como os hospitais.

Além de desenvolver atividades principalmente com o público infantil, o Sorriso de plantão também luta pelos direitos das crianças e adolescentes, como o caso do livro Direitos da Criança Hospitalizada, que fala sobre a necessidade de se entender e conhecer os direitos dos jovens no ambiente hospitalar, que por vezes é negligenciado.